IRS: isenção de mais-valias limitada a créditos obtidos até outubro de 2023.

A isenção de IRS sobre mais-valias prevista no pacote «Mais Habitação» aplica-se unicamente a créditos à habitação contratados antes da entrada em vigor da lei, a 7 de Outubro de 2023.

O esclarecimento é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através de uma informação vinculativa publicada no Portal das Finanças, em resposta a um contribuinte que pretendia saber se podia beneficiar deste regime transitório. A norma permite excluir de tributação os ganhos obtidos com a venda de imóveis — que não sejam habitação própria e permanente — desde que o montante seja usado para amortizar, total ou parcialmente, o capital em dívida de um crédito destinado à aquisição de habitação própria e permanente do contribuinte, do seu agregado ou dos filhos.


Contudo, a AT esclarece que tal benefício só é aplicável se o empréstimo tiver sido contraído antes da entrada em vigor da lei. “O regime só é aplicável a créditos já existentes à data em que a lei começou a sua vigência”, refere a AT.

Leave a comment