
O aviso divulgado pelo regulador e supervisor bancário estabelece a informação que os bancos devem prestar aos clientes sobre a garantia assim como a informação que têm de dar durante a vigência da garantia, sendo o objectivo os clientes estarem a par dos riscos associados ao uso da garantia.
A garantia pública para crédito à habitação da primeira casa de jovens entre os 18 e os 35 anos foi aprovada pelo Governo em julho mas desde então foi tardando pois necessitava de vários regulamentos.
O Banco de Portugal diz que a prestação desta garantia permite aos bancos financiarem os clientes jovens de crédito à habitação acima do que poderiam sem essa garantia (em relação ao rácio entre o valor que o banco empresta para comprar casa e o valor do imóvel) mas avisa que, mesmo assim, os bancos têm de ser prudentes pois obriga em qualquer caso ao “cumprimento, pelas instituições, das obrigações a que estão adstritas para garantir a capacidade financeira dos clientes e preservar a estabilidade financeira”.
Desde o anúncio da medida (criada pelo Governo com o objetivo de facilitar o acesso à compra de casa por jovens) este aviso tem sido uma preocupação do Banco de Portugal, com o governador, Mário Centeno, a dizer várias vezes em público que mesmo com a garantia os bancos não podem aliviar o cumprimento das regras de concessão de empréstimos.