O programa Mais Habitação, já em vigor, prevê isenção de mais-valias na venda de imóveis de uma família (terrenos para construção ou segundas habitações), desde que o valor se destine a pagar o empréstimo da casa de habitação própria e permanente do proprietário ou dos seus descendentes (filhos ou netos).
Esta isenção abrange imóveis cuja venda ocorra entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024.“São excluídos de tributação em IRS os ganhos provenientes da transmissão onerosa de terrenos para construção ou de imóveis habitacionais que não sejam destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar”, lê-se no decreto-lei.
Haverá lugar a isenção de mais-valias desde que “o valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes”.
