Renegociações do crédito à habitação isentas de imposto de selo.

O PS propôs uma alteração ao Orçamento do Estado para 2023 para que fiquem isentas do Imposto do Selo as operações de reestruturação de créditos à habitação para alargamento de prazo ou refinanciamento da dívida.

Esta isenção já é conferida às operações de mudança de instituição de crédito.O objectivo é que esta isenção do imposto de selo, proposta pelo grupo parlamentar socialista, se aplique aos factos tributários ocorridos entre 1 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023.

O Governo já tinha apresentado medidas para apoiar as famílias face ao actual contexto de rápida subida de taxas de juro, permitindo que os empréstimos concedidos pelos bancos para compra de casa com uma taxa de esforço acima de 36% possam ser renegociados sem penalizações, desde que o financiamento em causa seja inferior a 300.000 euros. Na altura não ficou clara a posição no que concerne ao imposto de selo.

Qual o valor do imposto de selo?

Não existe um valor fixo para este imposto, variando consoante o tipo de acto, sendo que se aplica uma percentagem, à qual corresponde o valor que será necessário pagar. Este imposto encontra-se regulamentado pelo Código do Imposto do Selo.

O que significa renegociar crédito?

Trata-se da alteração das condições de crédito junto das instituições bancárias com o objectivo de obter melhores condições e reduzir o valor da mensalidade para favorecer um orçamento familiar mais equilibrado. Até 2012 a renegociação de créditos era mais difícil, porque a instituição bancária podia recusar-se a negociar sem explicar o motivo, mas o Decreto-Lei nº227/2012 vem obrigar as entidades bancárias a ter um Plano de Acção para Risco de Incumprimentos, direccionada a clientes que ainda não estão em falta, mas que começam a sentir dificuldades em pagar a prestação mensal. Este regime jurídico facilita o ajuste para condições contratuais mais benéficas.

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Mafalda Emília

964528009 – memilia@maxfinance.pt

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